Os CDBs têm incidência de imposto?


Os investimentos em CDB para empresas estão sujeitos à tributação.

Existem dois impostos principais que podem incidir sobre esses investimentos: o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
  
Imposto de Renda (IR):  
 
O Imposto de Renda é aplicado sobre os rendimentos do CDB e segue uma tabela regressiva de tributação, na qual a alíquota diminui à medida que o tempo de investimento aumenta.

A tabela de IR é a seguinte (valores aproximados, verifique a legislação atual):

✔ Até 180 dias: 22,5%;
✔ De 181 a 360 dias: 20%;
✔ De 361 a 720 dias: 17,5%;
✔ Acima de 720 dias: 15%.

É importante observar que os rendimentos de investimentos em CDB são tributados na fonte, ou seja, o banco já retém o imposto na hora do resgate.
  
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF):  
  
O IOF é um imposto que incide sobre investimentos de curto prazo, ou seja, com resgate antes de 30 dias. 

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