Os CDBs têm incidência de imposto?

Os investimentos em CDB para empresas estão sujeitos à tributação.

Existem dois impostos principais que podem incidir sobre esses investimentos: o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

  • Imposto de Renda (IR):

· O Imposto de Renda é aplicado sobre os rendimentos do CDB e segue uma tabela regressiva de tributação, na qual a alíquota diminui à medida que o tempo de investimento aumenta. A tabela de IR é a seguinte (valores aproximados, verifique a legislação atual):

Até 180 dias: 22,5%

De 181 a 360 dias: 20%

De 361 a 720 dias: 17,5%

Acima de 720 dias: 15%

É importante observar que os rendimentos de investimentos em CDB são tributados na fonte, ou seja, o banco já retém o imposto na hora do resgate.

  • Imposto sobre Operações Financeiras (IOF):

O IOF é um imposto que incide sobre investimentos de curto prazo, ou seja, com resgate antes de 30 dias. A alíquota do IOF diminui progressivamente ao longo do período, seguindo a tabela abaixo: