Para fins de declaração do Imposto de Renda, a Conta Internacional deve ser tratada da mesma forma que qualquer outra conta domiciliada no exterior.
Você deverá declarar à Receita Federal seus bens e investimentos no exterior na ficha de Bens e Direitos – Depósito Bancário em conta corrente no exterior.
Informe o país onde os valores estão localizados e forneça todos os dados bancários, como banco, agência e conta, de acordo com nosso informe de rendimentos.
O informe será disponibilizado dentro do prazo estipulado pela Receita Federal.
Cabe lembrar que, de acordo com o Banco Central do Brasil (BACEN), todas as pessoas físicas ou jurídicas que possuam investimentos no exterior no valor igual ou superior a USD 100.000,00 (cem mil dólares) em 31 de dezembro de cada ano-base devem informar à Receita Federal e também fazer uma declaração diretamente ao Banco Central do Brasil por meio do preenchimento da guia CBE (Capitais Brasileiros no Exterior) Anual. Veja mais informações diretamente no site do BACEN.
Caso você utilize a Conta Internacional Multimoedas para recebimentos, é recomendado consultar a legislação vigente para verificar a necessidade de realizar o informe à Receita Federal por meio do Carnê-Leão, seguindo a tabela progressiva correspondente.
Mais informações no site da Receita Federal e na Instrução Normativa 1.756/17 .
Nas operações de envio de transferências em moeda estrangeira, não há incidência do Imposto de Renda.
Entretanto, recomendamos sempre verificar a legislação atualizada e vigente sobre o tema e contatar um contador profissional para obter informações mais detalhadas e específicas.